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Carta de Direitos e Deveres do voluntário da Cruz Vermelha Portuguesa
Direitos
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Reconhecimento e respeito dos direitos consignados nos estatutos e regulamentos da Instituição. |
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Realizar uma acção voluntária de acordo com as suas capacidades, aptidões e interesses. |
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Respeitar o compromisso adquirido com a Cruz Vermelha. |
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Ser-lhe dada uma tarefa específica e bem definida. |
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Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação. |
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Receber treino para a execução da tarefa. |
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Receber formação inicial e contínua. |
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Estar informado sobre os objectivos, duração e lugar das actividades que vai realizar. |
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Fazer avaliações regulares do seu desempenho. |
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Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho. |
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Participar democraticamente na eleição dos órgãos do corpo que representa. |
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Deveres
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Respeitar as regras relativas ao uso do emblema e impedir o seu abuso. |
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Empenhar-se em oferecer os melhores serviços possíveis. |
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Desempenhar as missões sem discriminação alguma quanto à nacionalidade, raça, sexo, opiniões políticas ou crenças religiosas. |
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Respeitar o desejo de descrição daqueles a quem se oferece ajuda. |
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Promover a compreensão mútua. |
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Responder às necessidades de outrem com humanidade e simpatia. |
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Formar-se para as actividades e funções que lhe são confiadas. |
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Em caso de dúvida sobre a posição da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho, pedir um conselho, antes de agir, à sua Sociedade Nacional. |
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Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido, e de avaliar o trabalho desenvolvido. |
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Participar activamente na Instituição conforme estipulado nos estatutos e regulamentos. |
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